Reflexão sobre a Implementação de Programas de Saúde Mental no Ambiente de Trabalho segundo a Lei nº 14.831/2024.
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14783439Palavras-chave:
Saúde Mental; Ambiente de Trabalho; Programas de Saúde; Legislação Trabalhista.Resumo
Introdução: A saúde mental no ambiente de trabalho ganhou relevância após a promulgação da Lei nº 14.831/2024, que define diretrizes para a promoção do bem-estar psicológico dos trabalhadores. Objetivo: Refletir sobre a implementação de programas de saúde mental nas organizações, abordando seus benefícios, desafios e exigências legais. Metodologia: Com base em uma revisão bibliográfica qualitativa, foram analisadas fontes publicadas entre 2019 e 2024, incluindo livros, artigos científicos e documentos oficiais obtidos em bases como SciELO, Google Acadêmico e BVS-Psi, utilizando descritores como "Saúde Mental" e "Políticas Públicas". Resultados: Com a definição de parâmetros institucionais para o cuidado psicológico. Contudo, desafios persistem, como a resistência organizacional, a falta de treinamento para gestores e a carência de investimentos em infraestrutura. Apesar disso, os programas demonstram potencial para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzir afastamentos e elevar o desempenho organizacional. Conclusão: A implementação eficaz desses programas exige esforços conjuntos de empresas, gestores e profissionais de saúde, além de ações preventivas contínuas e suporte psicológico. Cumprir essas diretrizes contribui para ambientes laborais mais inclusivos, produtivos e humanos.
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